O município de Faro está a pedir contributos, até dia 6 de março, para a elaboração da proposta de Regulamento do espaço marítimo municipal.
Está em curso, até quarta-feira, dia 6 de março, a fase de recolha de contributos para a elaboração da proposta de Regulamento Municipal para Vias Navegáveis e Utilização Marítima, sendo que a Câmara Municipal de Faro está a preparar este documento, que, como resultado da transferência de competências, dá novas responsabilidades à autarquia, no âmbito da gestão do território ligada às praias e vias marítimas.
Dentro das competências que agora passam a ser do município, estão a administração e fiscalização dos bens e das áreas do domínio público marítimo que lhe estejam afetos, bem como a atribuição de títulos de uso privativo e a prática de todos os atos respeitantes à execução, modificação e extinção de autorizações, licenças ou concessões, nomeadamente, relacionados com atividades comerciais e a concessão de serviços públicos.
Por exemplo, no artigo 8.º, estão explícitas as regras relacionadas com a ocupação de espaço público e publicidade.
Também será função da autarquia fixar as taxas a cobrar (e efetuar a respetiva cobrança) pela utilização das suas infraestruturas portuárias, pelos serviços neles prestados e pela ocupação de espaços destinados a atividades comerciais ou industriais, sendo os rendimentos provenientes da sua atividade equiparados aos créditos do Estado.
Defender os bens do domínio público que lhes estejam afetos e assegurar a proteção das suas instalações/pessoal e executar todas as suas decisões (mesmo que coercivamente e com a colaboração das autoridades competentes) é sua responsabilidade, da mesma forma que poderá estabelecer acordos com outras entidades, que estejam relacionados com a coordenação, gestão, fiscalização e exercício de usos ou atividades nestes espaços.
A recolha de dados estatísticos, previsões referentes às atividades exercidas na área portuária, cujo conhecimento seja relevante para a avaliação ou determinação do movimento geral dos portos ou para qualquer outro fim estatístico e a verificação desta possibilidade junto dos utilizadores dos portos e das marinas, será, igualmente, uma responsabilidade da autarquia farense.
Por fim, duas outras áreas ficam sob a administração da autarquia: a cedência a entidades públicas, a título precário, de bens do domínio público e do domínio privado do Estado que lhes estejam afetos, mediante o pagamento de compensação financeira e a planificação, contratualização e gestão dos serviços públicos de transporte de passageiros regular nas vias navegáveis (como o que existe entre as ilhas barreira), cabendo-lhe, também, o licenciamento e a fiscalização do transporte de passageiros de caráter turístico (marítimo-turísticas), áreas de atuação que são de grande importância num território como o do município, que inclui grande parte da Ria Formosa.
Assim, a definição de boias e marcas de sinalização marítima, os locais de rampas varadouro, infraestruturas de acostagem, fundeadouros e a doca de recreio náutico, tal como as condições e deveres relativos à permanências nas mesmas, as interdições e penalizações por usos incorretos, estão previstas neste instrumento.
Nesse sentido, o Regulamento Municipal, para o qual se pedem os contributos dos farenses, procura que as medidas nele propostas aproximem os munícipes dos valores naturais existentes na Ria Formosa e nas praias do concelho, ordenando as distintas estruturas e equipamentos aqui existentes.
Pretende-se, ainda, promover um acesso mais eficiente, em segurança e com menos impacto sobre o espaço lagunar, dando cumprimento ao previsto nos vários instrumentos de gestão do território e demais legislação aplicável nestas áreas de enorme importância ambiental, ou seja, procura-se garantir a preservação e a sustentabilidade ambiental.
Assim, «apela-se a que todos os interessados possam enviar as suas ideias, de modo que se possa construir uma proposta mais sólida e mais representativa dos desejos dos cidadãos do concelho», aponta a autarquia.
Os interessados poderão consultar o documento no website do município, disponível aqui, e apresentar as suas sugestões por escrito, dirigindo-as à seguinte morada: Rua do Município, 8000-398, Faro. Também o poderão fazer por e-mail ([email protected]).
O município de Faro é agora também responsável pela gestão do espaço público do núcleo do Faro da ilha da Culatra.
Além dos milhares de visitantes que por ali passam todos os verões, ali residem 160 a 180 pessoas durante todo o ano, e por isso, a Associação de Moradores da Ilha do Farol, apresentou uma lista de problemas que gostaria de ver resolvidas pela autarquia de Faro.
