Há vários anos que temos vindo a dedicar algum tempo da nossa investigação à origem dos Dias Feriados Municipais, sobretudo os que se relacionam com a região do Algarve.
Há vários anos que temos vindo a dedicar algum tempo da nossa investigação à origem dos Dias Feriados Municipais, sobretudo os que se relacionam com a região do Algarve, tendo como paradigma desta temática, a origem do feriado de Lagos, que sendo cidade desde 1573 comemora o seu dia festivo no dia 27 de outubro desde há 50 anos.
Como veremos mais adiante, pelo eventual desconhecimento de documentação histórica e sem que se opinasse outras datas para a escolha do seu feriado, Lagos assumiu o dia dedicado a São Gonçalo de Lagos, não sendo esse o dia do seu nascimento, nem o da sua morte, nem o dia em que foi beatificado com honras de Santo em Portugal.
Trata-se, sim, de um dia que ficou registado no calendário da Igreja católica como outros tantos que se conhecem e que (em muitos casos) não se relacionam com datas importantes com a hagiografia ou itinerário biográfico dos beatos e santos, neste caso, de Portugal.
O que temos vindo a observar ao longo das nossas investigações é que muitos dos Dias Feriados Municipais estão relacionados com datas festivas religiosas, sendo uma parte com base nos dias disponíveis, ao tempo, existente no calendário da Igreja católica e outros simplesmente referenciados com o Dia de São João Batista, isto é o dia 24 de junho.
Também existem outros que também relacionados com o Santo mártir da Igreja católica e centrados no dia 29 de agosto que, para além ser um dia em que os algarvios (e não só) iam a banhos (o famoso Banho Santo 29), também está relacionado com a morte deste Santo.
Outros feriados estão relacionados com a elevação das suas terras a cidade e a outorgas de Forais, sobretudo Novos ou Manuelinos ou simplesmente porque essas datas comemorativas estão muito enraizadas nas comunidades, como por exemplo vitórias contra os mouros ou sobre os inimigos da liberdade e justiça como as Lutas Liberais e os partidários de D. Pedro e de D. Miguel. Mas há também datas móveis que de acordo com o calendário, as festividades municipais tanto podem acontecer numa data como em outra.
Tendo presente o Quadro abaixo referido com os Dias Feriados Municipais existentes no Algarve, o que se constata é que a maioria dos 16 concelhos algarvios festeja o seu feriado integrado em datas históricas (sete municípios); seis municípios tendo por base festividades religiosas e apenas três sem uma definição, tornando esses dias móveis de acordo com o calendário civil.
Até ao aparecimento da legislação datada de 4 de janeiro de 1952, podendo doravante os concelhos escolherem o seu Dia Feriado Municipal se não o tivessem, a verdade é que em muitas localidades, o dia 24 de junho era uma data aceite e nesse dia realizavam-se um conjunto de atividades, onde a celebração religiosa constituía, tal como hoje e na maior parte das situações, o momento alto das comemorações.
No entanto, a partir de 1952, muitos municípios continuaram a manter o dia 24 de junho ou porque desconheciam a importância da História Local para os seus municípios ou simplesmente, para os decisores políticos (executivos das Câmaras Municipais), a escolha de outra data poderia não ser importante para as suas comunidades.
Será que uma data específica que se relacione intimamente com uma determinada comunidade ou município, é menos importante que um dia consagrado no calendário religioso, festejado por inúmeros municípios e sem ligação histórica às suas comunidades?
Não será que estejamos a comemorar uma data como Dia Feriado Municipal aprovada por executivos de um Passado não tão longínquo dos nossos dias havendo um desconhecimento da importância da sua História Local ou que, por determinadas vicissitudes, aprovaram uma data como feriado consubstanciado em desconhecimento da documentação da sua localidade?
Não querendo fazer um percurso pelas datas escolhidas para Dias Feriados Municipais da região do Algarve, centremo-nos em 4 exemplos: Albufeira, Lagos, Monchique e Vila do Bispo.
Albufeira
Em relação ao município de Albufeira, o Dia Feriado Municipal é o dia 20 de agosto, cuja data remonta ao ano de 1504 através do Foral Novo ou Manuelino, outorgado em forma de registo desse documento com a data de 20 de agosto. No entanto existe uma outra data, a de 1 de junho do mesmo ano.
Qual das duas datas devemos festejar, a que tem assinatura do rei e a data da sua outorgação ou a data do dia em que esse documento é registado para memória futura e concebido em três exemplares?
Quanto à resposta que devemos dar, essa poderá estar num estudo e análise comparativo com outros documentos idênticos. Mas se verificarmos que a data certa é o dia 1 de junho, será que se deverá continuar a comemorar uma cronologia que, a existirem certezas, se deve manter como o Dia Feriado Municipal?
Neste caso a haver nova data festiva, no nosso entendimento, a escolha recairia sobre a comemoração da data de elevação a cidade, porque esta não oferece dúvidas e no atual estado de importância de desenvolvimento socioeconómico do município faz todo o sentido.
Lagos
O segundo exemplo é o de Lagos, deveras esclarecedor como o desconhecimento de uma data que marcou a história da então vila e do País, por parte do executivo dos inícios dos anos 70 do século XX e a deficiente perceção do dia em que a vila foi elevada a cidade, foram os motivos para a escolha do dia 27 de outubro para se festejar o Dia Feriado Municipal. Este exemplo é paradigmático de como se aprovou uma cronologia e que, apesar de hoje sabermos como assim aconteceu, se continua a festejar uma data recente (1971) com pouco mais de 50 anos sobre uma outra com quatro séculos de existência, isto é o dia 27 de janeiro de 1573.
Desde 27 de janeiro de 1573, isto é, há 451 anos, que Lagos é cidade. Contudo, o seu feriado municipal é datado de 1971 (festejado oficialmente a partir de 1972), tendo como figura central o seu padroeiro, o beato Frei Gonçalo de Lagos (doravante designado apenas por S. Gonçalo) que a historiografia do século XVI assume como natural de Lagos e que terá nascido cerca de 1360. A festividade litúrgica é repartida por Torres Vedras, não na componente do Dia Feriado Municipal (em Torres Vedras festeja-se o dia 11 de novembro), mas como sendo também seu padroeiro.
A escolha do feriado de Lagos realizou-se por proposta da Comissão de Festas associadas à Paróquia de Santa Maria que ano após ano construiu um dos principais (se não o mais proeminente) evento anual de Lagos – Festas de São Gonçalo de Lagos- repartido entre os meses de verão (Festas mais de cariz popular e organizadas pelo Agrupamento São Gonçalo de Lagos do Corpo Nacional de Escutas) e o mês de outubro (Festas de maior solenidade e de cariz religioso).
Perante a necessidade de se escolher um dia para feriado do município (até então festejava-se o dia 1 de maio), a Autarquia propôs ao governo nacional a criação do seu feriado municipal. As razões que levaram o executivo camarário de Lagos a escolher o dia 27 de outubro, dia da Festa litúrgica como feriado foram as seguintes, de acordo com a investigação realizada nos Livros de Atas da Autarquia: «Comissão de Festas da Cidade:-O Senhor Presidente referiu, seguidamente, o facto de no corrente ano [1972] e pela primeira vez depois da criação do feriado municipal o dia vinte sete de Outubro, havendo a necessidade de programar as festas de carácter popular que justificaram a sua criação», as quais tiveram como paradigma as Festas em torno de S. Gonçalo de Lagos. No entanto não foi opinada outra data ou outro acontecimento que merecesse a atenção dos autarcas da época.
A presença na comunidade local da figura deste beato assumiu uma grande importância a partir de 1778 e inseriu-se na maior parte da vivência social e cultural deste concelho, tanto na realização de Festas culturais (meses de julho e agosto) como nas religiosas (outubro).
A data de 27 de outubro, o dia consagrado no calendário religioso à Festa litúrgica, no qual inscreveu o nome de S. Gonçalo, com honras de Santo em Portugal, não tem uma associação com a vida, morte ou milagres deste beato. Não corresponde ao dia do seu nascimento (não existe documentação coeva sobre essa data, sendo a mais antiga referência documental relativa a S. Gonçalo, um contrato de emprazamento celebrado e datado de 21 de maio de 1404 entre o Convento de Nossa Senhora da Graça de Lisboa e Diogo Lopes); não se vincula ao dia do seu falecimento (15 de outubro de 1422, em Torres Vedras), nem à data da sua elevação aos altares da Igreja Católica (o dia 27 de maio de 1778). O dia da sua veneração foi o dia disponível existente no Calendário religioso onde se integrou o Santo Padroeiro de Lagos e de Torres Vedras e se iniciaram as Festas litúrgicas em sua honra.
Escolhido e aprovado o Dia Feriado Municipal, no ano de 1973 (após no ano anterior se ter realizado efetivamente, o seu feriado) a Câmara Municipal de Lagos, teve outro desafio, o qual se consubstanciou nas comemorações dos 400 anos da elevação da vila medieval a cidade. Torna-se interessante verificar que, se por um lado se deu a atenção devida ao IV Centenário da elevação a essa titularidade por Dom Sebastião, por outro, foi também em 1973 que se implantou (integrada nessas Comemorações) a estátua, hoje icónica, de João Pires Cutileiro.
Mas, se os responsáveis políticos sabiam que desde 1573, Lagos era cidade por determinação de Dom Sebastião, qual teria sido a circunstância para que nunca se equacionasse esta data histórica como feriado municipal?
Desde logo, importa referir que na documentação consultada não existem quaisquer referências sobre a eventualidade de ser opinada outra data a não ser a do dia 27 de outubro e estamos em crer que até o próprio dia de elevação de Lagos a cidade era desconhecido das autoridades locais.
Com efeito, constata-se o seguinte: «Comemorações do quarto centenário da elevação de Lagos a cidade: O Senhor Presidente referiu-se, seguidamente, ao facto, de passarem no corrente ano, segundo se supõe perfazem-se hoje [13 de Janeiro de 1973], quatrocentos anos sobre a data em que El Rei D. Sebastião elevou Lagos a cidade».
Perante esta observação, fica-nos a perceção que o dia certo da elevação era desconhecido e também na data mencionada (13 de janeiro) não se realizaram nenhumas comemorações. Atendendo à disponibilidade de agenda do Chefe de Estado, apenas no dia 17 de setembro de 1973 se deslocou a Lagos (não sendo essa a primeira vez, pois no dia 10 de maio de 1969 esteve em Lagos para inaugurar a estátua de Gil Eanes da autoria do escultor Canto da Maia), supostamente para inaugurar uma estátua que seria implantada pelo próprio escultor, na Praça Gil Eanes, nas vésperas da presença, na cidade, da autoridade máxima do País.
Pela leitura e análise de vários livros de Atas da Câmara Municipal de Lagos datados antes da instituição oficial do seu feriado municipal (atas datadas entre os finais de 1969 a 1972) e depois do citado dia, não encontramos nenhuma referência à elevação de Lagos a cidade por Dom Sebastião como uma hipotética data para os lacobrigenses a festejarem como seu feriado municipal.
O que nos surpreende nesta problemática é também que em 1873 não existam referências nos livros de Atas da Câmara Municipal de Lagos relativas ao III Centenário da elevação de Lagos a cidade e que em 1973 não tivesse sido equacionada essa possibilidade pela comunidade local, incluindo os dirigentes municipais à época.
Isto é, considerando a importância de Lagos nas páginas da História de Portugal e em especial ter sido entre 1573 e 1755, a sede militar do antigo reino do Algarve pelo período de dois séculos. Se o dia oferecia dúvidas aos decisores políticos, isso poderia ter sido ultrapassado se fosse consultado o documento que menciona essa titularidade.
Uma pergunta impõe-se: Será que a Provisão assinada pelo Cardeal-Rei D. Henrique não existia na autarquia?
Eventualmente, não. Sabemos que uma cópia da Provisão datada de 19 de março de 1579 assinada pelo Cardeal-rei D. Henrique terá vindo para Lagos nesse mesmo ano (depois de ter sido outorgado em Silves, pela presença do monarca naquela cidade, o documento de elevação a cidade no dia 27 de janeiro por Dom Sebastião) e em Lagos, esse documento terá permanecido, pelo menos, até ao Terramoto de 1755.
Pelos seus efeitos colaterais (incêndios, inundações e roubos) terá desaparecido, não devendo ser esquecido o período das Lutas Liberais e as consequências advindas do cerco da cidade durante um mês pelas tropas do Remexido.
Esta será uma hipótese para que não se mencione esse documento nas Atas da Câmara Municipal de Lagos, quando das comemorações do IV Centenário da elevação a cidade. Contudo, esta situação não poderá ser entendida como algo de somenos importância, pois bastava uma deslocação a Lisboa, ao Arquivo Nacional da Torre do Tombo (na época localizado no Palácio de São Bento) e uma cópia do documento estaria na cidade e ingressaria no Arquivo Municipal da Autarquia.
Tanto hoje como no passado, o usufruto de uma localidade deter o estatuto de Cidade, constitui uma das maiores aspirações das suas populações, não só porque prestigia a comunidade renovando a sua autoestima, como também a integra no quadro das localidades com maior ascensão política, social e económica, no todo nacional.
Este exemplo paradigmático do desconhecimento da importância da História Local relacionado com assuntos desta natureza que vinculam o destino das suas comunidades, essa valorização deve ser entendida como um facto histórico único, inédito, pois, em todo o reinado de Dom Sebastião (pouco mais de 21 anos), apenas Lagos foi elevada a essa titularidade, a par de outras que apenas foram elevadas a vila (por exemplo, Esposende que comemora no presente ano,450 anos da outorga do seu Foral e título de Vila) ou a Vila Notável, num total de 11 localidades.
Para Lagos, entre a escolha de uma data histórica única e inédita na História de Portugal, não partilhada, na qualidade dualista de feriado municipal com a terra onde faleceu S. Gonçalo (Torres Vedras partilha o mesmo Santo padroeiro, mas não a data do feriado) e um crescente número de atividades associadas a este beato que desde 1778 vigoravam na cidade de Lagos, entendemos que, entre a institucionalização de uma efeméride datada de 1778 e um acontecimento histórico ímpar na História nacional, a proposta do feriado municipal que a Câmara Municipal colocou à consideração do governo, foi clara à luz da mentalidade e dos acontecimentos vivenciados no município havia quase dois séculos e centrados na figura do seu Padroeiro. Pela documentação consultada, tanto a comunidade local, como o executivo pareciam desconhecer tão importante acontecimento histórico, o dia maior da sua História local político-institucional datado de 1573.
No Passado recente (há cinquenta anos) é possível encontrar, pela leitura da documentação consultada, indícios de que apenas foi ponderada uma data para o feriado de Lagos, tendo como base uma proposta com origem na Comissão de Festas de São Gonçalo de Lagos. Considerando as circunstâncias à luz dos acontecimentos e da época vivida em Portugal seria expectável que a Câmara Municipal tivesse tomado a iniciativa da mesma, mas é preciso ter em linha de conta a situação político-social da época e o grande peso da Igreja católica, sobretudo ao nível do Estado, mas também na vivência das comunidades locais.
Havendo o desconhecimento do dia 27 de janeiro, não esquecendo que nem a própria Câmara Municipal tinha a certeza do dia exato, como propor esse dia como data para o feriado se nem sequer se sabia o dia certo?
A escolha de há 50 anos do Dia Feriado Municipal para Lagos deve ser entendida como uma escolha peculiar onde outros acontecimentos e datas históricas não foram equacionadas, partindo a proposta da comunidade religiosa da Paróquia de Santa Maria e da Comissão de Festas de São Gonçalo de Lagos, proposta subscrita pela Câmara Municipal de Lagos. Por outro lado, o desconhecimento do dia certo da elevação de Lagos a cidade é indiciador da pouca importância atribuída a essa data, desconhecendo-se (?), à época, a importância da mesma no contexto da História de Portugal e do ineditismo da mesma no conjunto do período temporal em que Dom Sebastião reinou.
Atualmente com o conhecimento existente da documentação histórica do município, do grau de acessibilidade aos Arquivos e Biblioteca nacionais e internacionais, por via presencial ou digital, entendemos que a data de 27 de janeiro de 1573 por ser uma data única no contexto da historiografia nacional e que da mesma surgiu a elevação de Lagos a cidade, deverá merecer uma reflexão, se não na atualidade pelos menos nas gerações vindouras, da importância das razões da escolha de uma efeméride, data ou acontecimento histórico para uma revisitação à problemática da implementação do feriado local.
Monchique
O terceiro exemplo centra-se no feriado de Monchique. Neste concelho não se festeja o dia em que foi elevado a concelho (16 de janeiro de 1773), mas o dia 18 de maio, não sendo este uma data histórica, mas assumida pela população como uma festividade popular. Contudo, a sua elevação a vila poderá ter acontecido dois séculos antes, quando Dom Sebastião visitou a localidade, ao tempo uma freguesia do concelho de Silves.
Nesta viagem que se revelou ser mais que uma estadia prolongada, o Algarve conheceu efetivamente uma titularidade nova (a elevação de Lagos a Cidade) e outra, ainda por esclarecer em definitivo, a elevação de Monchique, a vila.
No que respeita hipotética elevação de Monchique a vila, importa caracterizar essa vontade régia e intentar nas razões que ainda hoje se desconhece sem fundamento para que tal apenas tivesse sido possível 200 anos mais tarde com D. José I a 16 de janeiro de 1773, com forte influência do Marquês de Pombal.
Na primeira jornada ao reino do Algarve por Dom Sebastião, no ano de 1573, no dia 26 de janeiro, na única visita a Monchique durante as cinco viagens que realizou no Algarve, esta localidade ter-lhe há impressionado pela sua geografia e características e, como tal decidiu elevar o então lugar a vila, cujo território estava incluído no concelho e cidade de Silves.
De acordo com a documentação da época e replicada por muitos estudiosos e investigadores, o lugar de Monchique não susteve a determinação do rei em ter sido elevada a vila, porque a “(…) Câmara de Silves o tomou muito mal e vieram contra isso dar as suas razões a El-Rei, que lhas mandou receber pelo Corregedor da Corte.”
Estas são as palavras do cronista João Cascão, em 1573, na Jornada ao Alentejo e Algarve, as quais nos induzem de que seria esta a razão por que Monchique não manteve a vontade do rei em ter sido elevada a vila.
Mas, terá sido Monchique mesmo elevada a vila, mesmo contra a vontade da vereação de Silves? Se assim aconteceu onde se encontra a Provisão do rei?
Tanto quanto sabemos, existiram localidades elevadas a vilas (embora com o estatuto de notável) no reinado de Dom Sebastião (em número de cinco, sendo Loulé uma das que auferiu essa titularidade), não se conhecendo que tivesse havido algum constrangimento ou retrocesso na decisão régia, mantendo-se como tal, até à elevação das suas terras, à categoria de cidade.
Por que motivo Dom Sebastião terá recuado na sua vontade de elevar Monchique a vila?
Mas, terá mesmo havido retrocesso na sua decisão? Se tal tivesse acontecido teria de haver documentação sobre essa recusa e se manteve a sua vontade, de certeza que teria de haver, também, mesmo à posteriori, um Alvará ou Provisão. Supondo que a decisão régia se terá mantido, a mesma teria de sair da Chancelaria régia e enviada aos habitantes de Monchique.
O que sucedeu, então, para que não conheçamos (até ao momento) essa determinação régia? Existiu ou não Alvará ou Provisão?
Sobre esta inexplicável (ou desconhecida) situação é o que pretendemos refletir, no futuro, caso estejam criadas as condições necessárias para as necessárias investigações em Arquivos e Bibliotecas, embora seja algo inusitado para um rei que marcou o seu reinado por muitas decisões estruturadas, que no âmbito legislativo, por exemplo, perduraram por séculos.
Dom Sebastião, ao visitar Monchique, enquanto localidade do concelho e cidade de Silves, decidiu elevar a localidade a vila no dia 26 de janeiro de 1573. São conhecidas as razões de tal elevação, mas não se encontra esclarecida a eventual recusa do rei.
De acordo com documentação produzida posteriormente a essa data, nada encontramos a respeito desta decisão régia (não se confirmando, mas também não se conhecendo as razões da eventual recusa), continuando Monchique a ser nomeada como um lugar de Silves.
Existe um desconhecimento da situação por parte de Frei João de São José, Henrique Fernandes Sarrão, etc., apenas para mencionar alguns monografistas do século XVI e posteriores a 1573, os quais escreveram sobre o reino do Algarve, mencionando Monchique.
A intenção de Dom Sebastião parece ter sido travada pelos vereadores da Câmara Municipal de Silves, tendo o rei não ter tido grande interesse nessa manifestação, salientando que as queixas desses vereadores deviam ser entregues ao seu Corregedor.
Porquê ao Corregedor e não ao seu Chanceler? Como sabemos as funções do Corregedor, no século XVI, estavam associadas ao espaço jurisdicional da região, sendo a própria Comarca, o espaço de ação do Corregedor, este um magistrado nomeado pela coroa, o principal representante no território. Os corregedores acumulavam, como era característico da administração do Antigo Regime, importantes funções judiciais e administrativas, julgavam as causas em segunda instância, estavam encarregues do policiamento e fiscalizavam a ação das câmaras. Controlavam, ainda, o processo de eleição dos magistrados municipais. Como nota importante, o Corregedor do Algarve foi ao encontro do rei como lhe competia e era a figura mais importante da hierarquia judicial e administrativa que estava ao lado do rei nesta primeira visita ao Algarve.
Mas que queixas seriam essas? Ficaram registadas em Atas da Autarquia de Silves ou em correspondência dirigida ao rei? Por que razão o rei não recebeu essas queixas pessoalmente? Será que não deu ordens ao seu Chanceler-mor para passar Alvará dessa elevação a vila? Se o passou, a quem foi entregue? Ou não chegou aos seus destinatários?
Se não outorgou o Alvará, será que os seus destinatários não solicitaram ao seu sucessor, o Cardeal-rei D. Henrique, Provisão do mesmo, tal como Lagos o fez em 1579, quando foi elevada a cidade em 27 de janeiro de 1573, ou quando Loulé foi elevada a vila notável em 26 de maio de 1573?
Não era normal a recusa de um monarca numa situação em que, por sua vontade, uma decisão desta natureza, a existir, teria de ter consequências. Neste caso, algo se terá passado, ou mesmo, não terão sido aceites as queixas de Silves por parte do rei e a decisão régia teria efeitos legais. Se assim aconteceu, onde se encontra o Alvará de elevação a vila? Se o mesmo desapareceu ou mesmo não foi redigido, uma Provisão teria de ser passada a pedido dos interessados, isto é, os habitantes de Monchique.
Se houve recusa por parte do monarca, quais as alegações para que tal viesse a acontecer?
E porque não foi solicitado ao seu Chanceler para que recebesse os queixosos? As funções do Chanceler do rei, como um dos mais altos funcionários da Coroa era a de ser guardião do selo real. Por extensão, era responsável por examinar os despachos, decisões ou sentenças reais e selar os mais importantes documentos do Estado.
Durante vários períodos da História de Portugal, a função de Chanceler-mor prevaleceu sobre as outras altas funções do Estado, passando o seu titular a dirigir a governação em nome do rei, como uma figura idêntica à de um primeiro-ministro. Como nota importante, o seu Chanceler-mor não o acompanhou na sua primeira visita ao Algarve, não podendo, assim, ficar registada, oficialmente, nenhuma determinação do rei.
Estamos em crer que algo se passou e não seria de certeza a opinião contrária de Silves que faria o rei voltar atrás na sua decisão. Silves, ao tempo de Dom Sebastião era uma cidade em ruína, sem grande número de habitantes e não teria força política para contrariar a decisão do rei. Nem sequer também tinha força religiosa, pois, já no ano de 1539, o avô de Dom Sebastião, D. João III ao tomar conhecimento desta decadência da cidade, solicitou em 1538 ao Papa Paulo III, a transferência da sede da diocese para Faro que em 1540 (tendo sido premiada com o título de cidade), dois anos mais tarde a elevou a futura sede da diocese do Algarve. Contudo, essa transferência embora já estivesse decidida por bula papal desde 1539, apenas no ano de 1577 (quatro anos após Dom Sebastião ter estado, pela primeira vez no Algarve), se concretizou, sem antes ter havido resistência, tanto do Cabido, como dos agentes socioeconómicos associados à mais antiga cidade do Algarve, a cidade de Silves.
De acordo com Joaquim Romero Magalhães, num texto intitulado «Breves notas sobre D. Jerónimo Osório», in O Humanismo Português e Europeu, no 5.º Centenário do Cícero Lusitanus: Dom Jerónimo Osório (1515-1580), pp.345-353, contra essa mudança, também foram protagonistas as vereações da terra e especialmente, os detentores dos rendimentos eclesiásticos, os quais sustentavam o clero diocesano, nomeadamente o Cabido.
A base desses rendimentos encontramo-los nos dízimos que eram recolhidos em géneros nos celeiros, mas a verdade é que Silves já se encontrava em decadência em 1539, salientando-se que «(…) na qual casa que ũa vez cai nunca mais se levanta e a mor parte dela está já arruinada e sem gente», assim como o assoreamento do seu rio tinha sido provocado pelo «(…) empaulamento das terras vizinhas ao rio», tendo como consequência, «(…) graves infermitates» e provavelmente «(…) fora a malária endémica em climas mediterrâneos que aí se instalara», estando tanto despovoada que, à data da autorização da mudança da sede da diocese para Faro, apenas existiam pouco mais de 140 moradores.
Para que possamos ter uma certeza de que Monchique não passou a ser vila efetivamente em 26 de janeiro de 1573, teremos de investigar e consultar a documentação produzida no reinado de Dom Sebastião, nomeadamente a sua Chancelaria, e outra documentação importante (como por exemplo o processo de Ordenação Heráldica do Brasão, Bandeira e Selo da vila que muitas vezes encerra informações preciosas sobre a História Local), para que possamos consubstanciar um eventual estudo sobre esta problemática.
Se os estudos/monografias de autores do século XVI ao não referirem a vontade de Dom Sebastião em elevar Monchique a vila, apenas podemos concluir duas situações:
- Se Monchique não foi efetivamente elevada a vila, quais as alegações régias para tal?
- Se existiu o Alvará de elevação a vila, onde se encontra? Perdeu-se ou encontra-se em algum Arquivo local ou regional? O que nos refere a Chancelaria régia, por exemplo?
- Porque não foi pedida Provisão desse Alvará por parte dos habitantes de Monchique ao sucessor de Dom Sebastião, o Cardeal-rei D. Henrique?
Finalizando, no estado atual dos nossos conhecimentos, não podemos afirmar que Monchique não foi efetivamente elevada a vila, pois não basta afirmar que tal não aconteceu, uma vez que João Cascão, autor da Jornada ao Alentejo e Algarve não nos salienta que o rei tivesse retirado a sua decisão, salientando o cronista que «Monchique era aldeia de Silves e porque El- Rei a fez agora Vila a nomeio por essa…: a Câmara de Silves o tomou muito mal e vieram contra isso dar as suas razões a El- Rei, que lhas mandou receber pelo Corregedor da Corte. Por outro lado, também nos dá a conhecer o estado em que Silves se encontrava quando o rei a foi visitar: – (…) Chegou El-Rei (…) à primeira porta de Silves» a qual «(…) estava pobremente concertada», tendo o rei sido recebido «(…) num pálio de damasco amarelo, muito velho em extremo (…)».
Ainda sobre Silves é salientado «(…) Cá dizem que é terra muito doentia, pelo que despovoa, e está muito destroçada, tanto que as casas que caiem não as tornam a levantar».
Uma cidade importante que daí a quatro anos deixaria de ter o protagonismo de uma capital religiosa, passando a diocese para Faro. Dom Sebastião verificando a situação, entendeu autonomizar Monchique, passando assim para a Comarca de Lagos, mas o que hoje conhecemos é que por um documento datado de 16 de janeiro de 1773 se deu origem à criação do concelho de Monchique, tal como com a sua vizinha localidade de Lagoa, que também foi elevada a vila.
Como nota final, colocamos a seguinte questão: Monchique foi ou não elevada a vila em 26 de janeiro de 1573?
Vila do Bispo
Por último, apresentamos o exemplo do município de Vila do Bispo. Ainda sem grandes desenvolvimentos ao nível da investigação histórica, o que sabemos é que a figura do Santo Vicente na área geográfica da localidade desde o século IV d. C, terá determinado a escolha para a celebração do Dia Feriado Municipal deste concelho. Mais uma vez a determinação religiosa vingaria sobre a (ausência ou desconhecimento?) de documentação sobre a elevação da Aldeia do Bispo (esta com origens no século XIV, sendo a documentação mais antiga datada do ano de 1329, então designada por aldeia do Bispo, sendo prelado D. Pedro I) a vila no dia 26 de agosto de 1662 estando a Sé vacante desde 1649 até 1671, sendo bispo da diocese do Algarve, a partir desta data, D. Francisco Barreto IV, reinando D. Afonso VI.
No âmbito da dominação árabe algarvia, os cristãos que habitavam a região, anualmente faziam uma peregrinação ao Cabo de São Vivente para venerar as relíquias do Santo, no dia 22 de janeiro. No ano de 1173 os seus restos mortais foram trasladados de Cabo extremo sul de Portugal para Lisboa onde foi padroeiro da cidade de Lisboa até 1981, ano que em que a cidade escolheu Santo António (o seu dia é o 13 de junho) para seu padroeiro.
Finalizando, o que se depreende destas reflexões ao longo do presente texto é que a partir de 1953 os municípios que ainda não tivessem o seu Dia Feriado Municipal o podiam escolher. A partir dessa data verificamos que muitas das escolhas são assumidas em função de legados tradicionais das suas comunidades, as quais sem o conhecimento das cronologias da História Local, continuaram a festejar dias religiosos.
No que respeita à região do Algarve constata-se que seis concelhos têm o seu Dia Feriado Municipal relacionado com santos, nomeadamente São João Batista (Aljezur, Castro Marim e Tavira); Nossa Senhora da Luz (Lagoa); São Gonçalo de Lagos (Lagos) e São Vicente (Vila do Bispo). A maioria dos municípios algarvios festeja datas históricas. Mas, o que nos detém também nesta observação relacionada com os Dias Feriados Municipais (e alguns temos acompanhado por perto) é a vontade da maior parte dos municípios (na contemporaneidade), sendo vilas, desejarem auferir o título de cidade.
Sendo necessários um conjunto de fundamentos para auferir essa titularidade, também os tempos de espera são longos. Contudo, quando os requisitos estão reunidos e a aprovação (pela Assembleia da República) é conseguida, mantem-se o dia feriado que até aí se comemorava e a data da elevação a cidade passa a ser uma espécie de título honorifico ao invés de uma data de maior notoriedade para a História do município. Eis os exemplos de Albufeira (cidade em 23 de agosto de 1986); Loulé (aprovado o título de cidade em 18 de dezembro de 1987) e Olhão (elevada a cidade em 14 de agosto de 1985).
Se o entendimento geral é que a minha terra é cidade e a tua ainda é uma vila, para que foi tanto trabalho e tanto tempo de espera para se conseguir essa titularidade? Não sendo da nossa competência analisar os critérios que foram escolhidos para que, atualmente, fosse pedido ao governo de Portugal a elevação de vilas a cidades, a verdade é este foi o título mais cobiçado pelos nossos antepassados para que as suas terras fossem integradas na maior categoria titular de uma localidade e de vontade régia existente no Antigo Regime, que tal como atualmente é um dos maiores projetos que as localidades assumem para engrandecimento e autoestima das suas comunidades.
Perante todas estas considerações que temos vindo a analisar, eis o que, em síntese, podemos refletir sobre o Dias Feriados Municipais. Será que estamos a comemorar as datas certas? O exemplo vem de Faro e é datado de 1977, tendo o seu feriado municipal anterior, com data de 24 de junho, o qual decidiu alterar esse dia pelo 7 de setembro de 1540, data da elevação a cidade por D. João III, a partir da investigação histórica e da localização do documento no Arquivo Nacional da Torre do Tombo.
José António Martins | Investigador do C.H.-F.L.-U.Lisboa
Foto: Rui Gregório/ CMA
