A Associação do Comércio e Serviços da Região do Algarve (ACRAL) solicita conjunto de medidas e iniciativas imediatas por parte do governo.
Conhecidas as novas medidas de combate à pandemia COVID-19, designadamente as que afetam mais diretamente o setor de comércio e serviços, com a obrigatoriedade de apresentação de teste negativo no acesso à generalidade dos estabelecimentos comerciais.
Se a medida em si mesma é compreensível e aceitável face ao sistemático aumento do número de casos que tendencialmente se tem verificado, a verdade é que este tipo de medidas tem um impacto profundo na economia dos empresários, com a perspectiva real da diminuição de procura por parte de clientes.
O presidente da Associação do Comércio e Serviços da Região do Algarve (ACRAL), Miguel Morgado Henriques, considera que «para minimizar o inevitável efeito de tais medidas, necessário se torna que o governoe as Autarquias, imediatamente, adotem um conjunto de iniciativas que, cumprindo o desiderato pretendido, não convoquem os empresários para mais um calvário sem retorno».
Designadamente, «é absolutamente essencial a criação de postos de testagem nos centros da cidade, próximos dos locais mais frequentados e procurados pelas pessoas, só assim se poderá evitar que estas deixem de se deslocar aos locais pretendidos».
Imperioso seria, igualmente, para a ACRAL, «que os testes gratuitos suportados pelo Estado pudessem ser feitos nestes centros de testagem e não apenas nos locais e empresas aderentes, que limitam fisicamente o acesso assim como os períodos de funcionamento não se compadecem com diversas atividades comerciais, se assim fosse o tráfego de pessoas nas cidades não ficaria condicionado a horas e locais de testagem».
De salientar que a lógica subjacente às novas medidas adotadas reside não na proibição de circulação, mas no controlo seguro dessa circulação, mediante a testagem, o que parece ser correto se, simultaneamente, se criarem condições para a realização facilitada de testes.
Não menos importante será a definição de medidas financeiras de apoio aos empresários que verifiquem uma diminuição acentuada nos resultados das suas atividades, sem as quais parte do setor de comércio e serviços poderá sucumbir, perante o prejuízo acumulado nos últimos dois anos, ao que acresce a recente proibição de redução de preços entre os dias 25 de dezembro de 2021 e 9 de janeiro de 2022, o que constitui mais um período de redução efetiva de vendas.