APTAD contesta hoje a decisão municipal, exige a revogação imediata e admite recorrer aos meios legais para defender motoristas e associados.
A Associação Portuguesa de Transportadores em Automóveis Descaracterizados (APTAD) opôs-se à decisão da Câmara Municipal de Albufeira de interditar a circulação de veículos de transporte de passageiros contratados a partir de plataformas eletrónicas (TVDE) em várias zonas da cidade, medida que entrou em vigor esta quinta-feira.
O presidente da Câmara Municipal de Albufeira, Rui Cristina, anunciou que o município iria interditar, a partir de hoje, o acesso destes veículos a zonas onde a sua acumulação está a dificultar a circulação e o acesso de veículos de emergência.
Numa comunicação feita numa rede social, o autarca afirmou que «todos os verões Albufeira recebe milhares e visitantes e regista um aumento mássico de veículos TVDE vindos de diferentes pontos do país», o que causa «uma concentração excessiva» em zonas como a baixa da cidade ou a avenida da Liberdade.
«Muitos circulam repetidamente, sem passageiros, ou permanecem parados em locais indevidos, criando filas, bloqueando ruas e condicionando gravemente o trânsito, mas há uma linha que não podemos permitir que seja ultrapassada: veículos de emergência, ambulâncias, bombeiros e forças de segurança não podem ficar impedidos de chegar rapidamente a quem precisa de ajuda», justificou.
Rui Cristina, eleito pelo Chega nas eleições autárquicas de outubro, considerou que «durante demasiado tempo, este problema foi sendo sempre adiado» e acusou os anteriores executivos liderados pelo PSD de «falta de coragem para tomar decisões». «Nós escolhemos agir e, em articulação com as forças de segurança, aprovámos a interdição da circulação de TVDE nas zonas mais críticas», anunciou, esclarecendo que a interdição é válida «da zona do Pau da Bandeira, até à baixa de Albufeira, e respetivas envolventes, na zona sul da avenida da Liberdade, na zona rua da Oura e nos acessos laterais da avenida dos Descobrimentos».
A APTAD reagiu em comunicado, manifestando a sua «frontal oposição» à medida e exigindo a sua revogação imediata, por considerar que carece de fundamento legal, é discriminatória e foi tomada sem diálogo com o setor.
«A APTAD reconhece os problemas de trânsito que Albufeira enfrenta no verão. Mas reconhecer um problema é uma coisa; resolvê-lo proibindo o trabalho a profissionais que cumprem a lei, pagam impostos e prestam um serviço procurado por milhares de pessoas é outra bem diferente. Não é uma solução — é um atalho, tomado sem base legal e sem qualquer diálogo com o setor», defendeu a associação.
A APTAD considera que a Câmara Municipal «não tem competência para tomar esta decisão». Segundo a associação, o TVDE é regulado pela Lei n.º 45/2018 e compete ao Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT) e à Autoridade da Mobilidade e dos Transportes (AMT) licenciar, regular e fiscalizar o setor.
As autarquias podem definir sentidos de circulação, estacionamento e zonas de acesso condicionado, mas essas medidas devem, na interpretação da APTAD, ser aplicadas a todos os veículos — não a uma categoria específica de veículos legalmente licenciados. A associação sublinha ainda que a liberdade de circulação e a liberdade de iniciativa económica são direitos garantidos pela Constituição, que só a lei pode restringir, «nunca uma deliberação camarária».
A associação afirma também que nem a lei atualmente em vigor nem a revisão recentemente aprovada, que ainda não entrou em vigor, preveem restrições locais ou geográficas à circulação de TVDE. Segundo a APTAD, o legislador teve meses para decidir sobre esta possibilidade, com audições e pareceres dos reguladores, e optou por não a incluir, pelo que considera que uma câmara municipal não pode atribuir-se um poder que a Assembleia da República expressamente não quis conceder.
Para a APTAD, a concentração de TVDE em Albufeira resulta de duas causas: a elevada procura durante o verão, que a proibição não elimina, e o excesso de veículos inscritos pelas plataformas eletrónicas.
A associação estima que existam cerca de 38 mil veículos TVDE ativos em Portugal, praticamente o dobro do necessário para as viagens realizadas no país.
A estrutura considera ainda discriminatório que a interdição abranja apenas os TVDE e não inclua táxis, viaturas particulares ou automóveis de aluguer, que circulam nas mesmas ruas nos mesmos meses. Alerta também que os desvios impostos pelas zonas interditas podem aumentar o número de veículos que circulam vazios e obrigar a percursos mais longos, contrariando o próprio objetivo da medida.
Quanto aos veículos de emergência, a APTAD considera a questão «inegociável»: nenhuma ambulância, bombeiro ou força de segurança pode ser impedido de chegar a quem precisa. A associação defende, no entanto, que essa garantia deve ser assegurada através de sinalização, fiscalização e remoção de veículos mal estacionados — instrumentos que, sublinha, a Câmara já tem à disposição e que se aplicam a todos os veículos, sem necessidade de proibir os TVDE.
Como alternativas, a APTAD propõe limitar o número de veículos através da taxa de ocupação de cada plataforma — uma medida que, defende, deveria ser aplicada a nível nacional, mas que a revisão da Lei do TVDE não contemplou — e criar um preço mínimo por viagem equivalente a 2,5 vezes o valor do bilhete de transporte público da região, a negociar entre os municípios e as plataformas. Defende ainda a criação de locais sinalizados para a tomada e largada de passageiros nas zonas de maior pressão, corredores de emergência e maior fiscalização do estacionamento indevido, com regras aplicáveis a todos os veículos.
A APTAD exige a revogação imediata da decisão da Câmara Municipal de Albufeira e reserva-se o direito de recorrer a todos os meios legais para defender os seus associados e os motoristas afetados, manifestando contudo disponibilidade para o diálogo com o município.
«O presidente da Câmara afirma que as regras são para todos». A APTAD diz que »subscreve inteiramente, «a começar pela primeira de todas: a de que os municípios cumprem a lei nacional e não legislam contra ela».