Apresentação do Plano Ferroviário Nacional está na ordem de trabalhos da reunião do Conselho Regional da CCDR Algarve, esta quarta-feira.
O Conselho Regional da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) do Algarve, reúne na quarta-feira, dia 22 de fevereiro, às 14h30, em Faro.
Os trabalhos a realizar durante a reunião contemplam a versão final do Programa Regional Algarve 2030; a apresentação da Iniciativa Territorial Integrada Água e Paisagem; a apresentação do Plano de Ação Biodiversidade; a apresentação do Plano Ferroviário Nacional; o modelo de governação do PT 2030; a nova orgânica da CCDR (princípios orientadores) e por fim, a eleição de membro efetivo e membro suplente representando a região no Conselho Económico e Social.
Além dos seus membros, participam nesta reunião do Conselho Regional a ministra da Coesão Territorial, Ana Abrunhosa, e os secretários de Estado do Desenvolvimento Regional, Isabel Ferreira, da Administração Local e Ordenamento do Território, Carlos Miguel, e das Infraestruturas, Frederico Francisco.
O Conselho Regional é o órgão consultivo da CCDR, sendo composto pelos presidentes das Câmaras Municipais e dois representantes das freguesias, indicados pela Associação Nacional de Freguesias (ANAFRE), abrangidas na área geográfica de atuação da CCDR; um representante de cada entidade com assento na comissão permanente de concertação social do Conselho Económico e Social, por elas indicado; dois representantes das universidades sediadas na região, indicados pelo Conselho de Reitores; um representante dos institutos politécnicos sediados na região, indicado pelo Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos; um representante das entidades regionais de turismo, por elas indicado; dois representantes das organizações não governamentais do ambiente, indicados pela respetiva confederação nacional; dois representantes das associações de desenvolvimento regional, indicados pela Associação Nacional das Agências de Desenvolvimento Regional; um representante das associações de desenvolvimento local, indicado pela Federação Portuguesa de Associações de Desenvolvimento Local; um representante das associações cívicas com expressão regional, indicado pela Associação Portuguesa para o Desenvolvimento Local; e até duas individualidades de reconhecido mérito na região, indicados sob proposta do presidente da CCDR.
Podem ser convidadas a assistir e participar nas reuniões do conselho entidades ou personalidades cuja audição e participação sejam consideradas relevantes, atenta a natureza das questões constantes da ordem de trabalhos, por proposta do presidente do conselho regional.
Participam no conselho regional, sem direito de voto, o presidente da CCDR e os membros do conselho de coordenação intersetorial. São competências do conselho regional:
- Aprovar o seu próprio regimento;
- Eleger, de entre os seus membros, o presidente, o vice-presidente e os restantes membros da comissão permanente;
- Acompanhar as atividades da CCDR e pronunciar-se, quando assim o entender, sobre todos os assuntos que correm no seu âmbito;
- Acompanhar a execução dos programas operacionais e avaliar os resultados em função do interesse para a região;
- Pronunciar-se sobre os projetos de relevância nacional a instalar na região;
- Dar parecer sobre a coordenação dos meios de ação existentes para as atividades de caráter regional, bem como sobre as prioridades dos investimentos de caráter regional;
- Pronunciar-se sobre ações intersectoriais de interesse para a região;
- Dar parecer sobre os planos e programas de desenvolvimento regional, nomeadamente sobre os planos e programas de investimentos da administração central na região;
- Formular propostas no âmbito do processo de elaboração do orçamento de investimento da administração central na região;
- Dar parecer sobre os relatórios de execução de programas e projetos de interesse para a região;
- Pronunciar-se sobre os planos sectoriais com incidência territorial na região e sobre os planos regionais do ordenamento do território;
- Pronunciar-se sobre as medidas de descentralização e desconcentração administrativa que sejam suscetíveis de possuir impacte no modelo e na organização territorial das políticas públicas de níveis regional e local;
- Eleger os representantes das autarquias locais da área de atuação da respetiva CCDR para o Conselho Económico e Social, de acordo com a alínea l) do n.º 1 do artigo 3.º da Lei n.º 108/91, de 17 de agosto, alterada pelas Leis n.os 80/98, de 24 de novembro, 128/99, de 20 de agosto, 12/2003, de 20 de maio, e 37/2004, de 13 de agosto.
