Autarquia promove teletrabalho e só manterá em funcionamento as áreas indispensáveis.
A Câmara Municipal de Silves informa que encerrou os seus serviços a partir das 14h00 de hoje, quinta-feira, dia 19 de março.
Esta medida, de carácter adicional e excecional, pretende contribuir para conter as possíveis linhas de contágio da COVID-19, bem como controlar a situação epidemiológica em prol da salvaguarda da saúde pública, face a eventuais fontes de contágio e propagação do vírus.
Para atingir tal objetivo com maior eficácia e eficiência, a Presidente da Câmara Municipal de Silves emitiu um despacho onde, adicionalmente às medidas anteriormente ativadas, determina várias ações a tomar.
Começando pelo encerramento dos serviços e instalações do município de Silves, sem prejuízo da manutenção em funcionamento dos serviços indispensáveis para assegurar a prossecução inadiável das atribuições e competências essenciais ao funcionamento da autarquia, nomeadamente em matéria de proteção civil municipal, ação social e transporte de apoio à comunidade, e do estabelecimento dos serviços mínimos no domínio dos serviços públicos essenciais de fornecimento de água, de recolha e tratamento de águas residuais e de gestão e recolha de resíduos urbanos.
Também será mantido o funcionamento nos serviços e atividades consideradas essenciais e onde não seja possível o recurso ao teletrabalho, sendo a sua execução garantida através da implementação de um regime de rotatividade e/ou desfasamento de horários de trabalhadores.
Nas demais atividades, sempre que seja compatível com as funções exercidas pelo trabalhador, será adotado o teletrabalho, mediante identificação dos trabalhadores em cada unidade orgânica, através dos seus dirigentes e em articulação com os serviços competentes na matéria, devendo para o efeito serem criadas as condições para a adoção do referido regime de trabalho, ficando a monitorização do mesmo a cargo dos respetivos dirigentes.
Os trabalhadores que não prestem funções em serviços identificados como críticos e em que não seja possível o recurso ao teletrabalho, serão temporariamente dispensados, devendo evitar o contacto social sem prejuízo de, a qualquer momento, poderem vir a ser chamados para o exercício de funções essenciais que, por qualquer motivo, não estejam a ser garantidas, ainda que as mesmas não caibam no seu conteúdo funcional.
Também estará salvaguardado o direito dos trabalhadores à totalidade da sua remuneração no âmbito das medidas estabelecidas no presente despacho.
Adicionalmente, foi ainda determinada a suspensão de todos os prazos para a prática de atos processuais ou procedimentais no âmbito dos procedimentos administrativos em que possam ocorrer ou realizar-se atendimentos presenciais, com efeitos a partir de 13 de março, data em que foi decretada a suspensão dos atendimentos ao público de carácter presencial.
Estas medidas vigorarão até às 23h59 do dia 2 de abril, sem prejuízo de eventuais prorrogações em função da avaliação que seja feita, a cada momento, da adequação das medidas agora adotadas, tendo a determinante finalidade de controlo e contenção de propagação da COVID-19.
O despacho em apreço poderá ser consultado na integra no portal do município de Silves, que «lamenta os transtornos causados e relembra que a prevenção é fundamental no combate a este surto, pelo que a colaboração de todos é de crucial importância».