Atualmente, se um contribuinte não pagar uma portagem a uma concessionária privada de auto-estrada o processo é remetido para a Autoridade Tributária, transformando este serviço público em cobrador de dívidas de uma empresa privada. Além disso, a Autoridade Tributária tem a possibilidade de reter devoluções de impostos, de penhorar depósitos bancários, salários, ou outros bens.
Cada taxa de portagem não paga pelo contribuinte dá origem a um processo autónomo por parte da concessionária e a um processo por parte da administração fiscal, o que faz aumentar exponencialmente os valores a pagar.
Segundo o DL25/2006, por exemplo, um contribuinte com 20 passagens sem pagar, terá 20 processos de cobrança coerciva, 20 coimas de 10X o valor de cada passagem mais 20 taxas administrativas, e se quiser pedir a impugnação terá de apresentar 20 contestações, pagando 20 taxas de justiça.
Para as eurodeputadas Liliana Rodrigues (independente eleita pelo Partido Socialista) e Marisa Matias (eleita pelo Bloco de Esquerda), esta é “uma penalização manifestamente desproporcional face ao prejuízo sofrido pela concessionária. Os prazos dos contribuintes para reclamações são desajustados e sem efeitos suspensivos”.
Esta situação tem afectado milhares de portugueses e empresas, muitas vezes penalizados por erros dos dispositivos electrónicos de cobrança. Atualmente, só o recurso aos tribunais suspende o agravamento das coimas e custos administrativos, significando que as impugnações têm de ser feitas individualmente com uma taxa de justiça de 204€ a 612€ cada.
As eurodeputadas consideram significativo que ao Provedor de Justiça já tenham chegado centenas de queixas por processos de cobrança coerciva de portagens, sendo a questão da desproporcionalidade das coimas uma das matérias visadas, e que nos tribunais fiscais existam alguns milhares de processos.