Começou pela portaria que classifica como interesse público um edifício renascentista da cidade de Lagos, do qual ignora a história, pois repete a asneira, divulgada pela ignorância militante, de lhe chamar mercado de escravos.
Mais que não fosse pelos usos e épocas respetivas, é óbvio que qualquer desatento secretário de estado (este é da Cultura, note-se), veria logo que nunca o foi. Claro, mereceu a Carta Aberta de Março de 2014.
Depois, emitiu a portaria 41/2014, em que atribuiu ao Forte da Meia Praia a classificação, justíssima, diga-se, que só peca por tardia, de monumento de interesse público. Embora tivesse uma deliciosamente delirante descrição do monumento, uma asneira pegada, com que ninguém identificaria o Forte da Meia Praia.
Sem hesitar, foi-lhe dedicada a Carta Aberta de Setembro de 2014.
Agora, na portaria 116/2015, volta à carga sobre o Forte da Meia Praia, reconhecendo «algumas imprecisões topográficas e arquitetónicas» (sic) no texto da anterior.
Veja-se e aprecie-se a transcrição da portaria:
«Portaria n.º 116/2015 Considerando que: A Portaria n.º 41, publicada no Diário da República, 2.ª série, n. 14, de 21 de janeiro de 2014, classificou como monumento de interesse público (MIP) o Forte da Meia Praia, sito na União das Freguesias de Lagos (São Sebastião e Santa Maria), concelho de Lagos, distrito de Faro;
O preâmbulo da Portaria apresenta algumas impressões topográficas e arquitetónica, tendo sido solicitada, por motivos atendíveis e fundamentados, a retificação do respetivo texto;
Assim, sob proposta dos serviços competentes, e no uso das competências conferidas pelo artigo n. 14 do artigo 10.º da Lei Orgânica do XIX Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei n.86-A/2011, de 12 de julho, alterado pelos Decretos-Lei n.º 246/2012, de 13 de novembro, 29/2013, de 21 de fevereiro, e 60/2013, de 9 de maio, e ainda no âmbito dos poderes delegados através do Despacho n.15249/2012, de 16 de novembro, publicado no Diário da República, 2ª série, n. 230, de 28 de novembro de 2012, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:
Artigo único – é revogada a portaria n. 41/2014, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.14, de 21 de janeiro de 2014.
2 de fevereiro de 2015 – o secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier»
Não está com meias medidas, prosseguindo alegremente no interessante hábito de pensar pouco, ou até talvez nada, e de estudar menos ainda, acerca daquilo que assina, com esta portaria o secretário de estado revoga a outra.
Não faz o que seria natural, corrigir as «imprecisões» do texto do preâmbulo e respeitar a classificação de monumento de interesse público, que o Forte da Meia Praia merece e cuja qualidade própria não depende das asneiras que curiosos (novamente generoso) escrevam sobre ele.
Mas não, por causa dumas «imprecisões topográficas e arquitetónicas» que não alteram nada do monumento e do seu valor, numa penada desclassifica o Forte. Revoga a Portaria e, com ela, a classificação outorgada na portaria anterior.
E o secretário de estado mais não diz. Esqueceu-se, se calhar ainda não percebeu, provavelmente ninguém lhe ensinou, que uma portaria é uma coisa muito séria, que não se promulga e revoga quando e porque lhe apetece.
Se o secretário de estado não sabe, pois aprenda, a leviandade das «imprecisões» é sua, senhor secretário de estado, não pode fazer recair as consequências sobre a classificação do Forte da Meia Praia. Consequentemente, deve explicações, pela falta de respeito, ao município de Lagos.
Se o secretário de estado (pasme-se) da Cultura, não sabia das «imprecisões» no que estava a assinar, é apenas e só pelo notável deficit de condições para o exercício do cargo que, lembre-se, jurou cumprir e onde estas coisas não se aceitam.
Mandam a decência e a honestidade política que o secretário de estado da Cultura reconduza a classificação do Forte da Meia Praia, monumento histórico do município de Lagos, corrija e peça desculpa pelos erros do texto do preâmbulo da portaria 41/2014 e pela portaria 116/2015, assuma as responsabilidades pelos prejuízos sócio culturais que possam advir e daí extraia as devidas consequências.
*Arquiteto