A gestora global de infraestruturas Igneo vai adquirir até 100% da concessão da Via do Infante (A22) até maio de 2030.
No mesmo negócio, a empresa compra também a Autoestradas do Norte Litoral (AENL), concessionária das A28 e A27 que percorrem 113 quilómetros da costa norte entre o Porto e Caminha, cuja concessão termina em setembro de 2031.
Segundo a Igneo, «o volume de tráfego é composto por uma combinação de passageiros, turistas e tráfego relacionado com negócios».
O fundo de infraestruturas recorda ainda que já tinha adquirido, em 2024, a Autoestradas do Douro Litoral (AEDL) à Strategic Value Partners. «Esta transação é um complemento ao crescimento da rede da AEDL, que passará a ser o terceiro maior operador de autoestradas com portagem em Portugal, com um total de 322 quilómetros no norte e no sul do país», refere a empresa em comunicado.
Em comunicado, a Igneo detalha que «a sociedade Autoestrada do Algarve – Via do Infante (AAVI) é a concessionária da A22 entre Lagos e Castro Marim, no sul de Portugal. A concessão abrange 130 quilómetros de rede rodoviária e termina em maio de 2030. A AENL é a concessionária das A28 e A27, que percorrem a costa norte de Portugal (113 quilómetros), entre a segunda maior cidade do país, Porto, e Caminha. A concessão termina em setembro de 2031».
«O volume de tráfego é composto por uma combinação de passageiros, turistas e tráfego relacionado com negócios», reforça o fundo de infraestruturas.
Os fundos geridos pela Igneo Infrastructure Partners já tinham comprado no ano passado a Autoestradas do Douro Litoral (AEDL) à Strategic Value Partners (SVP).
«Esta transação é um complemento ao crescimento da rede da Auto Estradas do Douro Litoral (AEDL), que passará a ser o terceiro maior operador de autoestradas com portagem em Portugal, com um total de 322 quilómetros com portagens no norte e sul do país», acrescenta o fundo Igneo em comunicado.
«A aquisição complementar da AAVI e da AENL está totalmente alinhada com a estratégia da Igneo de adquirir ativos de infraestruturas de elevada qualidade e estáveis para o mercado intermédio», refere Hamish Lea-Wilson, Partner and Head of Europe.
«Investimos em Portugal nos últimos 10 anos e continuamos a acreditar nas perspectivas futuras do país, sendo os transportes uma área de investimento fundamental para a Igneo», segundo Hamish Lea-Wilson, responsável da Igneo pelo mercado europeu.
Também Maria Luisa Castro, diretora-geral da empresa, classificou o negócio como «uma aquisição sinérgica e geradora de valor acrescentado da AAVI e da AENL, além da aquisição da AEDL no ano passado».
Para a responsável, «as redes são ligações de transporte críticas com um historial operacional de longa data e estruturas de concessão estáveis, e confiamos que os três ativos beneficiarão de uma maior diversificação e sinergias operacionais».
Na operação, a CVC DIF contou com a assessoria financeira do Banco Santander. Já a Igneo foi acompanhada pela sociedade de advogados Vieira de Almeida.
A transação, a 11.ª do fundo EDIF III, deverá estar concluída no último trimestre de 2025, após a aprovação da Autoridade da Concorrência e dos reguladores competentes.
As portagens na A22 foram abolidas a 1 de janeiro de 2025, ao abrigo da Lei n.º 37/2024, que extinguiu a cobrança nas antigas SCUT sem alternativas equivalentes. Desde então, a Via do Infante registou um aumento médio de 29,8% no tráfego diário, com mais de quatro mil veículos a circular por dia face ao mesmo período do ano passado, o que aliviou um pouco o trânsito na EN 125, principal eixo que atravessa a região.
As portagens vão regressar?
A Lei n.º 37/2024, aprovada em Assembleia da República e em vigor desde 1 de janeiro de 2025, aboliu definitivamente as portagens na Via do Infante (A22) e noutras ex-SCUTs onde não existam alternativas rodoviárias equivalentes.
A concessão da A22 mantém-se ativa até maio de 2030, mas apenas para efeitos de operação, manutenção e gestão da via pela concessionária — sem cobrança aos utilizadores. Ou seja: as portagens não vão regressar até ao fim da concessão. Para lá de 2030, só uma alteração legislativa ou um novo contrato poderia reintroduzi-las, mas neste momento não há qualquer indicação nesse sentido.