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Tribuna Livre

Arbitrariedades causam mal estar na Assembleia Municipal de Lagos

Em nome de uma certa eficácia e de um pragmatismo que se começa a endeusar, os índices de participação do nosso sistema democrático começam-se a fragilizar e a serem relegados para um plano secundário.

É o que acontece, de uma forma transversal, em todas as estruturas do poder incluindo este que está bem próximo de nós e que dá pelo nome de poder local. Ao longo do tempo, vários dispositivos legais têm tido a preocupação de uma vincada concentração de poder no topo da hierarquia. É o que temos vindo a verificar, no decorrer dos últimos anos, em cada autarquia. E a legislação que está na forja e se prepara para sair ainda mais vem reforçar esta concentração e desvalorizar os mecanismos de participação.

Para uma melhor visualização do que já se vive no terreno, basta que nos fixemos no raio de acção de um presidente de câmara e na forma de exercer o poder quando a sua predisposição ou a sua base genética são avessas à participação. Conforme se pode verificar em autarquias como a de Lagos, chamam a si as grandes decisões com os vereadores a serem transformados em meros peões. Ou quando se atinge um grau mais elevado de sofisticação, criam-se empresas municipais com as consequentes transferências de competências esvaziando-se de conteúdo o raio de acção dos eleitos locais.

Se esta concentração na figura do presidente de câmara por enquanto ainda tem que contar com a anuência mais ou menos forçada dos vereadores do poder, ter-se-á de dizer que ainda tudo se desenvolve dentro da esfera de um órgão que é tutelado por si. O mesmo já não acontece quando este, por caminhos ínvios, encontra expedientes para dominar um órgão que o deveria fiscalizar.

Foi o que observámos quando deparámos com a arbitrariedade do pagamento das senhas de presença dos membros da Assembleia Municipal de Lagos. Se estas senhas obedecem a um imperativo legal, deveriam sair do orçamento da Assembleia Municipal.

E a sua gestão deveria caber a quem está à frente deste órgão do poder local. Se a autarquia, devido à sua gestão, cuja responsabilidade primeira é do Presidente da Câmara, vive uma situação financeira aflitiva, deveria fazer com que a falta de liquidez das finanças municipais tivesse incidência sobre todos os eleitos locais, a começar pelo seu Presidente e estendendo-se aos demais numa proporção justa e equitativa.

Mas em vez dessa proporcionalidade a todos abarcar, apenas decidiu penalizar os membros da Assembleia Municipal com o seu Presidente, apesar de algumas tomadas de posição, ainda se refugiar em alguma passividade enquanto diante dos seus olhos e na sua área de influência surgem novos sinais de arbitrariedade. É que já não bastava que a penalização abarcasse somente os membros da Assembleia Municipal com essa sentença do não pagamento das senhas de presença.

A sua originalidade consegue ainda mais surpreender quando, por uma razão arbitrária do Presidente da Câmara, há membros da Assembleia Municipal que são contemplados e os restantes são postos de lado. Os primeiros, contemplados com o pagamento, apresentam razões «atendíveis» e os segundos, sem esse pagamento, não apresentam razões elegíveis aos olhos do decisor.

E porque é que o Presidente da Câmara se vai intrometer e acaba por decidir no interior de um órgão que tem a incumbência de o fiscalizar? Primeiro, porque não conta com a oposição necessária do presidente da Assembleia Municipal que, desta forma, minimiza este órgão do poder local. Segundo, porque os mecanismos processuais lhe conferem a prerrogativa de ser ele a assinar as folhas de pagamento destes eleitos locais. E assim temos, em Lagos, um presidente a decidir no interior de um órgão que o deveria fiscalizar. E como se isso não bastasse, a semear a divisão ao pagar a uns e a outros não.

A par da ausência de uma forte oposição e da necessária combatividade, deparamos com decisões cheias de arbitrariedade. E, por isso, não é de estranhar que, no interior da Assembleia Municipal de Lagos, deparemos com abundantes sinais de mal estar. Se dúvidas houvesse, bastaria consultar as suas actas para verificar a contestação contra a intromissão do presidente da Câmara numa esfera que não é a sua. E há quem pergunte já se assim é com a presente legislação, o que será com a que está em preparação.

*Professor e jornalista

9 de Agosto de 2012 | 21:56
Artur Vaz*

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