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Política

Regras da UE para facilitar sucessões transnacionais passam a ser lei europeia

As novas regras da União Europeia para reduzir as dores de cabeça jurídicas quando um membro da família proprietário de bens imóveis falece noutro país da UE foram publicadas no dia 27 de julho no Jornal Oficial da União Europeia. Tal significa que passam a fazer parte da legislação da UE.

TEMAS: União Europeia

O novo regulamento sobre sucessões transnacionais proposto pela Comissão Europeia e formalmente adotado pelos Estados-Membros da UE no mês passado facilitará aos cidadãos europeus o tratamento dos aspetos jurídicos de uma sucessão ou testamento internacionais.

As regras vão introduzir a segurança jurídica para cerca de 450 000 famílias europeias que se confrontam anualmente com uma sucessão internacional. Com mais de 12,3 milhões de cidadãos da UE residentes noutro país da UE, as regras vão provavelmente ser interessantes para muitos mais.

Os Estados-Membros dispõem agora de três anos para alinhar as suas legislações nacionais, de modo a tornar efetivas as novas regras da UE.

«Após facilitar a vida aos casais envolvidos num divórcio transnacional, fazemos agora o mesmo para as famílias que lidam com as repercussões jurídicas da perda de um ente querido», declarou a Comissária Europeia responsável pela Justiça Viviane Reding, vice-presidente da Comissão.

«As regras específicas sobre as sucessões em cada país da UE levavam habitualmente a um labirinto jurídico. Com esta legislação estamos a simplificar os procedimentos e a dar segurança jurídica aos cidadãos. Com este regulamento da UE em vigor, facilitamos a identificação de qual a lei aplicável em cada caso. Este é apenas um exemplo da forma como a União Europeia está a trabalhar no sentido de resolver problemas jurídicos quotidianos e de poupar dinheiro aos europeus».

A nova legislação torna consideravelmente mais simples resolver as sucessões internacionais, fornecendo um critério único para determinar tanto a jurisdição como a lei aplicável em casos transnacionais: o lugar de residência habitual do falecido. Permite igualmente às pessoas planearem antecipadamente a sua sucessão, com toda a segurança jurídica.

A legislação prevê ainda um certificado sucessório europeu que permitirá aos cidadãos provarem em toda a UE a qualidade de herdeiros ou de administradores de uma sucessão sem outras formalidades . Esta medida representará um progresso considerável em relação à situação atual, em que os cidadãos têm por vezes grande dificuldade em exercer os seus direitos. O resultado traduzir-se-á em procedimentos mais rápidos e mais baratos, e em economia de tempo e dinheiro em despesas jurídicas.

Em 14 de outubro de 2009, a Comissão apresentou uma proposta de regulamento visando simplificar a resolução dos processos de sucessão internacionais. Ao abrigo desse regulamento passará a existir um critério único para determinar a autoridade competente e a lei aplicável a uma sucessão transnacional: o lugar de residência habitual do falecido.

Os cidadãos que residem no estrangeiro poderão, no entanto, optar por sujeitar a integralidade da sua sucessão à lei do Estado de que são nacionais. Um pensionista alemão que reside em Portugal poderá, por exemplo, optar por aplicar a legislação alemã ao planear a sua sucessão.

Em março de 2012, a Comissão dos Assuntos Jurídicos e o Plenário do Parlamento Europeu pronunciaram-se sobre esta proposta de legislação apresentada pela Comissão. Os governos dos Estados-Membros da UE, representados no Conselho da UE, aprovaram depois definitivamente a nova legislação em 7 de junho de 2012.

A publicação do regulamento no Jornal Oficial da União Europeia faz parte do esforço contínuo da Comissão Europeia para melhorar os direitos dos cidadãos da UE. Desde o dia 9 de maio, a Comissão lançou uma consulta pública sobre os direitos dos cidadãos para identificar possíveis obstáculos com que se deparam, por exemplo quando viajam pela Europa ou quando fazem compras em linha. A consulta estará aberta até 9 de setembro e as respostas recebidas serão incluídas diretamente no Relatório de 2013 sobre a cidadania da UE a apresentar em maio próximo.

4 de Agosto de 2012 | 15:59
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